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DNA positivo não basta para trocar o pai na certidão: o que decidiu o STJ

O STJ decidiu que acordo e exame de DNA positivo não bastam para tirar o pai registral da certidão. Veja o que muda para as famílias e o papel da perícia.

Em outubro de 2026, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um acordo entre as partes, mesmo com exame de DNA positivo, não basta para retirar o nome do pai registral da certidão de nascimento de uma criança e colocar o do pai biológico. O processo corre em segredo de justiça. Abaixo, o IPC explica o que a decisão significa na prática e onde entra a perícia.

O que o STJ decidiu?

Que a troca do pai registral pelo biológico exige uma ação judicial própria, com produção de provas. Não basta homologar um acordo extrajudicial, ainda que o exame de DNA confirme a paternidade biológica. Segundo a notícia, o relator foi o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

Por que o DNA sozinho não resolve?

Porque o registro de filiação não depende só da biologia. A lei trata o estado de filiação como direito da própria criança, que não pode ser negociado livremente pelos adultos (arts. 1.604 e 1.609 do Código Civil). É preciso verificar como o registro foi feito e se existe vínculo socioafetivo com o pai registral.

Então o exame de DNA perde valor?

Não. O DNA continua sendo a prova da paternidade biológica. O que a decisão diz é que, para mexer no registro, essa prova precisa ser produzida e discutida dentro do processo, com contraditório, junto com as demais provas, como os estudos psicossociais.

Qual a diferença entre o exame particular e o judicial?

O exame particular informa a família. O exame judicial segue a cadeia de custódia: cada participante é identificado com documento oficial com foto, as amostras são lacradas e cada passagem do material fica registrada. É esse cuidado que permite usar o laudo no processo sem que a outra parte consiga questionar a origem das amostras.

O que a família deve fazer, então?

Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para propor a ação adequada. No processo, o juiz pode determinar a perícia de DNA, e as partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

Fonte: notícia do Migalhas sobre o julgamento da 4ª Turma do STJ (27/10/2026). Veja também: investigação de paternidade em MS e dúvidas sobre o exame de DNA.

Fale com o IPC

O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Telefone e WhatsApp: (67) 3041-0000. E-mail: ipcms@ipcms.com.br.

Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.

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