Infiltração, rachadura, piso soltando: quando o defeito vem da construção, há prazos para reclamar com a construtora. Veja os principais e o papel da perícia de engenharia.
O que é vício construtivo?
É o defeito que nasce de falha no projeto, no material ou na execução da obra, e não do uso ou da falta de manutenção. Exemplos comuns: infiltrações, fissuras, problemas de impermeabilização e de instalações.
Qual o prazo para reclamar com a construtora?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício em bem durável é de 90 dias; no vício oculto, ele começa quando o defeito aparece (art. 26). Pelo Código Civil, a construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (art. 618).
E o prazo para entrar com a ação?
Pelo Código Civil, o dono da obra deve propor a ação em até 180 dias depois de o defeito aparecer, dentro dos 5 anos de garantia (art. 618, parágrafo único). Para pedir indenização, a jurisprudência do STJ tem aplicado o prazo geral de 10 anos (art. 205). Como a contagem depende do caso, vale consultar um advogado logo.
Como a perícia prova o vício?
O perito vistoria o imóvel, registra os danos, faz ensaios quando necessário e compara o que foi executado com o projeto e com as normas técnicas, como a ABNT NBR 15575 (desempenho) e a NBR 13752 (perícias de engenharia). O laudo aponta a causa provável e o que é preciso para corrigir.
O que fazer antes de chamar o perito?
Fotografe os danos com data, guarde o contrato, o manual do proprietário e as conversas com a construtora, e registre a reclamação por escrito. Evite reformar antes da vistoria, porque isso pode apagar a prova.
Quanto custa e quanto tempo leva?
A perícia de engenharia recebe proposta conforme o imóvel e o problema. O laudo sai de 10 a 30 dias úteis depois da vistoria.
Veja também: perícia de engenharia no IPC e quando contratar assistente técnico.
Fale com o IPC
O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Telefone e WhatsApp: (67) 3041-0000. E-mail: ipcms@ipcms.com.br.
Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.