Instituto de Perícias Científicas

Nota Técnica: DNA não basta, sozinho, para trocar o pai na certidão, decide o STJ

O STJ decidiu que um acordo com exame de DNA não basta para trocar o pai no registro de uma criança: é preciso ação própria, com prova de erro ou falsidade e apuração do vínculo socioafetivo. O que isso muda na prática e onde entra a perícia.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a troca do pai no registro de nascimento de uma criança não pode ser feita só por acordo entre os envolvidos, mesmo com um exame de DNA que aponte outro pai biológico. A decisão foi divulgada em 27/10/2026 e o processo corre em segredo de Justiça.

O que o STJ decidiu

No caso, um acordo para substituir o pai registral pelo pai biológico tinha sido homologado em primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a homologação a pedido do Ministério Público, e o STJ manteve esse entendimento. Os fundamentos principais:

  • a filiação é um direito personalíssimo e indisponível: não se resolve por transação, que o Código Civil limita a direitos patrimoniais (art. 841);
  • para desfazer o registro, os arts. 1.604 e 1.609 do Código Civil exigem prova de erro ou falsidade;
  • o exame de DNA, sozinho, não exclui o pai registral: é preciso apurar se existe vínculo socioafetivo entre ele e a criança.

O relator citou precedente da Terceira Turma que pede participação do Ministério Público, prova pericial produzida em juízo, com contraditório, e estudo psicossocial.

O que isso significa na prática

O DNA continua sendo a prova técnica da origem biológica. O que a decisão deixa claro é que biologia e registro são questões diferentes: para mudar a certidão, o caminho é uma ação própria, em que o juiz analisa o exame, a forma como o registro foi feito e a relação construída com a criança.

Para quem está nessa situação, duas consequências práticas:

  • Exame particular serve para saber. Ele dá a resposta à família e pode orientar a decisão de procurar um advogado. O laudo particular do IPC segue os mesmos padrões e o mesmo rigor técnico da perícia judicial.
  • Para o processo, o exame é feito dentro do processo. Quando o objetivo é alterar o registro, o DNA precisa ser produzido em juízo, com as partes cientes, a cadeia de custódia documentada e a possibilidade de indicar assistente técnico. É essa a prova pericial “sob contraditório” que o STJ menciona.

Onde a perícia entra

Na ação, a perícia genética responde à pergunta biológica: o suposto pai é ou não é o pai. Quando o suposto pai já faleceu, o exame pode ser feito com avós, irmãos ou tios (reconstrução). As outras perguntas, como erro no registro e vínculo afetivo, são respondidas por outras provas, como testemunhas e o estudo psicossocial.

Se você é advogado e vai propor ou contestar uma ação desse tipo, vale planejar a prova desde o início: quem participa da coleta, quais quesitos fazer ao perito e se haverá assistente técnico.

Fonte

Notícia do IBDFAM de 27/10/2026: “STJ: alteração da paternidade no registro civil exige ação própria e apuração de vínculo socioafetivo”. Processo em segredo de Justiça; número não divulgado.

Dúvidas sobre o exame de DNA, particular ou judicial? Veja como funciona o exame no IPC ou fale com a equipe pelo WhatsApp (67) 3041-0000.

Nota Técnica do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS, sob responsabilidade técnica de Bruno Boiko Pereira de Figueiredo (biólogo, CRBio-01 nº 54.040; engenheiro civil, CREA-MS nº 66290). Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.

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