Instituto de Perícias Científicas

Print de WhatsApp vale como prova? Perícia em evidências digitais

Prints de conversas e redes sociais podem ser contestados. Veja como preservar a prova digital com ata notarial, hash e cadeia de custódia, e quando pedir perícia.

Conversas de WhatsApp, e-mails e publicações em redes sociais aparecem cada vez mais nos processos. O problema é que um print é fácil de editar, e a outra parte pode contestar.

Print sozinho vale como prova?

Pode ser aceito, mas é uma prova frágil se a outra parte impugnar. Os tribunais, inclusive o STJ, já recusaram prints quando não havia como verificar se a conversa era íntegra e de quem dizia ser.

Como fortalecer a prova digital?

  • Ata notarial: o tabelião verifica e descreve o conteúdo no aparelho (art. 384 do CPC).
  • Preservar o original: manter o celular, a conversa e os arquivos sem apagar nem reencaminhar.
  • Hash e extração técnica: o perito extrai os dados e gera um código que comprova que nada foi alterado depois.
  • Cadeia de custódia: registrar quem teve acesso ao material e quando. Na área criminal ela está prevista nos arts. 158-A a 158-F do CPP.

O que a perícia digital verifica?

Se a conversa existe no aparelho, se houve edição ou exclusão, datas e horários, números e contas envolvidos e metadados de fotos, áudios e documentos.

Quando pedir a perícia?

Quando a mensagem é central para o caso ou quando a outra parte diz que ela é falsa. Quanto antes o material for preservado, melhor: atualizações, trocas de aparelho e backups podem apagar vestígios.

Leia também: Perícia em Evidências Digitais e Redes Sociais.

Como agendar no IPC

O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Você pode comprar o exame pela loja do site ou falar com a equipe pelo WhatsApp (67) 3041-0000.

Valores da tabela 2026, com impostos inclusos, sujeitos a confirmação no atendimento. Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu advogado.

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Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.

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