A recuperação judicial é a chance de uma empresa em crise reorganizar dívidas e continuar funcionando. Em várias etapas, a Lei 11.101/2005 exige trabalho técnico de perícia.
O que é a constatação prévia?
Desde a Lei 14.112/2020, o juiz pode nomear um profissional para verificar, em poucos dias, se a empresa realmente funciona e se os documentos do pedido estão completos (art. 51-A). É uma checagem rápida, antes de deferir o processamento.
Que laudos acompanham o plano?
O plano de recuperação deve ser apresentado em 60 dias e trazer laudo econômico-financeiro e laudo de avaliação dos bens e ativos, assinados por profissional habilitado ou empresa especializada (art. 53, III). Sem esses laudos, o plano fica sem base técnica para os credores votarem.
O que o laudo econômico-financeiro mostra?
Se o plano é viável: projeções de receita, custos e caixa, capacidade de pagar as dívidas nos prazos e condições propostos, e as premissas usadas. Credores e administrador judicial costumam examinar essas premissas com lupa.
E o laudo de avaliação de bens?
Mostra quanto valem imóveis, máquinas, veículos e outros ativos. Serve para os credores compararem o plano com o que receberiam numa falência e para eventuais vendas de ativos.
Credores também podem contratar perito?
Sim. Um credor pode contratar assistente técnico para analisar o plano e os laudos e embasar objeções.
Saiba mais sobre a atuação do IPC em recuperação judicial.
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Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.