Quando o processo depende de conhecimento técnico (engenharia, genética, documentos, cálculos), o juiz nomeia um perito. Veja como a perícia judicial funciona pelo Código de Processo Civil.
Quem pode ser perito judicial?
Profissionais e órgãos técnicos cadastrados no tribunal (art. 156 do CPC). O juiz escolhe um perito especializado no assunto da causa. O IPC atua como perito nomeado desde 1984.
O que acontece depois da nomeação?
As partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). O perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos, e as partes podem se manifestar sobre o valor antes de o juiz fixá-lo.
Quem paga a perícia?
Em regra, quem pediu a prova adianta os honorários; se a perícia foi pedida pelas duas partes ou determinada pelo juiz, o valor é rateado (art. 95). Quem tem gratuidade de justiça segue regras próprias. No fim do processo, quem perde reembolsa as despesas.
O que o laudo precisa ter?
O art. 473 exige: o objeto da perícia, a análise técnica, o método usado (mostrando que é aceito pelos especialistas da área) e respostas claras a todos os quesitos. O perito deve usar linguagem simples e não pode opinar fora da sua área.
Dá para questionar o laudo?
Sim. Depois de intimadas, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico pode apresentar parecer (art. 477, § 1º). O perito responde aos pedidos de esclarecimento, e o juiz pode chamá-lo à audiência ou mandar fazer nova perícia.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
Não. O juiz avalia o laudo junto com as outras provas e explica na sentença por que aceitou ou deixou de aceitar as conclusões do perito (art. 479).
Conheça as áreas em que o IPC atua: genética, engenharia, documentoscopia, econômico-financeira e recuperação judicial.
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O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Você pode comprar o exame pela loja do site ou falar com a equipe pelo WhatsApp (67) 3041-0000.
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Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.