Ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos podem tornar um trabalho insalubre. O laudo de insalubridade é o documento técnico que diz se há insalubridade e em que grau.
Quem pode fazer o laudo?
Pela CLT (art. 195), a caracterização da insalubridade é feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Em processo trabalhista, o juiz nomeia um perito com essa formação.
Como a insalubridade é avaliada?
Pela NR-15, que lista os agentes e os limites de tolerância. Alguns agentes são medidos com instrumentos (ruído, calor); outros são avaliados de forma qualitativa, pela atividade e pelo contato (agentes biológicos e certos químicos).
Quanto vale o adicional?
Pelo art. 192 da CLT, o adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo). A base de cálculo é tema de discussão nos tribunais; o advogado orienta sobre o caso concreto.
O EPI elimina a insalubridade?
Pode eliminar ou neutralizar, se for adequado ao risco, tiver certificado de aprovação, for fornecido e trocado regularmente e o uso for fiscalizado. O laudo precisa analisar esses pontos, não só a entrega do equipamento.
Para que a empresa precisa do laudo?
Para pagar corretamente o adicional, alimentar os documentos de segurança do trabalho e se defender em reclamações trabalhistas.
Existe laudo online?
Sim. O IPC oferece o laudo de insalubridade online, com levantamento de informações a distância: R$ 1.740 avulso ou R$ 1.500 no combo com e-book (tabela 2026, impostos inclusos). Quando o caso exigir medição no local, a equipe avisa.
Como agendar no IPC
O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Você pode comprar o exame pela loja do site ou falar com a equipe pelo WhatsApp (67) 3041-0000.
Valores da tabela 2026, com impostos inclusos, sujeitos a confirmação no atendimento. Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu advogado.
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Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.