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Lei 14.905: o que mudou na correção da conta trabalhista

Desde 30/08/2024, a conta trabalhista usa IPCA mais taxa legal. Veja a linha do tempo, as exceções do título e uma lista para conferir o cálculo.

Desde 30/08/2024, a conta trabalhista segue um critério novo de atualização: IPCA mais taxa legal. A Lei 14.905/2024 mudou o Código Civil, e decisões da SBDI-I do TST levaram a regra para a Justiça do Trabalho. Quem usa só a SELIC depois dessa data, ou repete a conta de 2023, pode errar o valor do processo.

Como a regra chegou até aqui

  • 18/12/2020, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 no STF. A TR saiu. Fase pré-judicial: IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991. Fase judicial: SELIC, sem somar outro índice, porque ela já inclui juros e correção.
  • O marco da fase judicial é o ajuizamento, e não a citação. Essa troca de data é um erro comum.
  • 30/08/2024, Lei 14.905. A correção passa a ser pelo IPCA, e os juros pela taxa legal, que é a SELIC deduzido o IPCA, com piso zero quando o resultado é negativo (art. 406, § 3º, do Código Civil).
  • 17/10/2024, SBDI-I do TST. No E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, e depois no E-RR-671-90.2011.5.04.0231, o Tribunal aplicou a lei à Justiça do Trabalho.

Como fica a conta na fase judicial

  • Do ajuizamento até 29/08/2024: SELIC.
  • Desde 30/08/2024: IPCA mais taxa legal.

Na prática, a conta precisa de dois blocos na mesma linha do tempo. Um cálculo com um índice só atravessando a data de 30/08/2024 merece conferência.

Quando o título manda outra coisa

A coisa julgada vem primeiro. Pelo Tema 1191 do STF, sentença transitada que fixou expressamente TR ou IPCA-E é mantida. Se a sentença foi omissa, aplica-se a ADC 58. Por isso, leia o dispositivo antes de abrir o PJe-Calc.

O que ainda está em discussão

  • Parte da doutrina sustenta que os juros de 1% ao mês do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 continuam depois da Lei 14.905.
  • Há quem questione o piso zero da taxa legal na Justiça do Trabalho.
  • Não localizamos decisão do STF sobre a Lei 14.905 em matéria trabalhista, nem orientação do TRT24.

Por isso, o laudo deve declarar o critério adotado e, se o juízo permitir, trazer o cenário alternativo.

Lista rápida para conferir a conta

  1. O título fixou índice de forma expressa?
  2. A fase judicial começa no ajuizamento?
  3. Há troca de critério em 30/08/2024?
  4. A SELIC foi somada a outro índice no mesmo período?
  5. O relatório do PJe-Calc mostra o critério usado?

Fontes

Lei 14.905/2024; ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 do STF; Tema 1191 do STF; TST, SBDI-I, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e E-RR-671-90.2011.5.04.0231. Confira o acórdão antes de citar em peça.

O IPC faz e confere cálculo trabalhista no PJe-Calc. Fale conosco pelo WhatsApp (67) 3041-0000.

Texto do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS, sob responsabilidade técnica de Bruno Boiko Pereira de Figueiredo (CREA-MS nº 66290). Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.

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