No inventário, no divórcio ou na partilha, o valor do imóvel define quanto cada um recebe e, muitas vezes, o imposto. Veja quem pode fazer a avaliação e o que muda entre um laudo técnico e uma opinião de valor.
Quem pode fazer a avaliação de imóvel?
O laudo técnico de avaliação é feito por engenheiro ou arquiteto, seguindo a norma ABNT NBR 14653. O corretor de imóveis pode emitir um parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM). Em processo judicial, o juiz nomeia o perito, e as partes podem indicar assistentes técnicos.
Qual a diferença entre laudo e parecer de corretor?
O laudo pela NBR 14653 descreve o método, as amostras de mercado comparadas e o grau de fundamentação, o que facilita defendê-lo no processo. O parecer de corretor é mais simples e costuma ser usado em negociação.
Quando a avaliação é necessária?
No inventário (judicial ou em cartório), quando os herdeiros discordam do valor ou o imposto exige; no divórcio e na dissolução de união estável, para dividir os bens; e em execuções e desapropriações.
Quanto custa uma avaliação de imóvel?
No IPC, a avaliação de imóvel urbano de até 300 m² em Campo Grande/MS custa R$ 6.205,19 pela loja do site. Imóveis rurais, maiores ou fora de Campo Grande recebem proposta conforme o caso.
Quanto tempo leva?
De 10 a 30 dias úteis depois da vistoria, conforme o tamanho do imóvel e a documentação disponível.
Dá para contestar a avaliação do perito?
Sim. As partes podem se manifestar sobre o laudo em 15 dias, com o apoio de um assistente técnico que aponte erros de método, amostras ou cálculo (art. 477, § 1º, do CPC).
Veja também: avaliação de imóveis em processo judicial e perícia de engenharia no IPC.
Fale com o IPC
O IPC – Instituto de Perícias Científicas atende na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Telefone e WhatsApp: (67) 3041-0000. E-mail: ipcms@ipcms.com.br.
Por Bruno Boiko Pereira de Figueiredo, biólogo (CRBio-01 nº 54.040) e engenheiro civil (CREA-MS nº 66290), responsável técnico do IPC – Instituto de Perícias Científicas de MS. Atualizado em 31/10/2026. Texto informativo: não substitui a orientação do seu advogado.